LEI N° 935/2023
Art. 36. A Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social, órgão de gestão administrativa, além de outras funções que lhe são próprias, compete:
I – Elaborar o plano de ação municipal das políticas de assistência social, com a participação de órgãos governamentais e não governamentais, submetendo-os à aprovação dos seus respectivos conselhos;
II – Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e da Política Nacional de Assistência Social – PNAS;
III – Coordenar, executar e avaliar a Política Municipal da Mulher, com vistas à sua promoção social, à eliminação de barreiras no mercado de trabalho e todas as formas de discriminação e de violência contra a sua dignidade de pessoas humana;
IV – Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal sobre Drogas, em consonância comas diretrizes do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas-SISNAD;
V – Articular-se com os conselhos vinculados à secretaria e com os demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas;
VI – Gerenciar o FMAS- Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais recurso orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
VII – Propor e participar de atividades de capacitação sistemática de gestores conselheiros e técnicas, no que tange à gestão das Políticas Públicas implementadas pela Secretaria;
VIII – Convocar juntamente com o Conselho Municipal de Assistência Social a Conferência Municipal;
IX – Coordenar os órgãos subordinados de modo a proporcionar um atendimento de excelência, as famílias, idosos, mulheres e crianças;
X – Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previsto na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XI – Conduzir ações governamentais voltadas à realização das articulações entre os órgãos e entidades da Prefeitura do Município de Cachoeira Dourada e os diversos setores da sociedade, visando à implementação da política municipal para as pessoas com deficiência mobilidade reduzida;
XII – Estabelecer e manter relações de parcerias com os órgãos e entidades da Prefeitura, de outras esferas de governo e com os demais setores da sociedade civil;
XIII – Estabelecer e manter relações e parcerias com a iniciativa privada, visando à inclusão social da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida;
XIV – Elaborar e executar ações que possibilitará a efetiva promoção social, baseado em uma política integrada e inclusiva;
XV – Promover ações voltadas para socialização e desenvolvimento físico e mental dos portadores de necessidades especiais;
