Lei Orgânica
Art. 103 – § 4º – O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pela Constituição do Estado e por esta Lei Orgânica, auxiliará o Prefeito, quando for convocado para missões especiais, e poderá, sem perda de mandato e mediante autorização da Câmara, aceitar e exercer cargo ou função de confiança municipal, estadual ou federal.